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Legislação Trabalhista:
Quem é considerado(a) empregado(a) doméstico (a)?
De acordo com a Lei Complementar 150 de 1°de junho de 2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Conforme dito no parágrafo acima, aplica-se a Lei Complementar 150, mas em algumas questões na qual esta lei for omissa, usa-se subsidiariamente a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Outra questão importante a ser observada nesta lei, é saber a partir de qual frequência semanal cria-se o vínculo trabalhista.
Para esta finalidade, por mais de 2(dois) dias na semana aplica-se a legislação trabalhista.
Também é importante observar que a duração normal do trabalho doméstico não pode ultrapassar 8 (oito) horas diárias e 44(quarenta e quatro) semanais, caso contrário será considerado hora extraordinária.
Também é importante lembrar que esta colaboradora, de uma forma geral, tem direito a Carteira Assinada, Décimo Terceiro Salário,.Férias, Vale Transporte, Salário Mínimo, Jornada de até 44 horas semanais, descanso semanal, FGTS, INSS, Férias Remuneradas e Aviso Prévio.