empregada doméstica desempenha inúmeras funções
relacionadas com a limpeza e organização do imóvel,
além de cuidar da alimentação, imóvel este, que pode ser
tanto uma casa como um apartamento.
A pessoa que contratar esta profissional deve antes de
assinar a sua carteira de trabalho, combinar com clareza e
objetividade as funções que esta exercerá em sua
residência.
Lembrando que, esta colaboradora, tendo em vista a
natureza jurídica do seu trabalho, não pode exercer
funções relacionadas com a atividade lucrativa de seus
patrões. Por exemplo, não é admissível que, esta
funcionária cozinhe para que, a sua patroa possa vender
alimentos com a mão de obra da colaboradora.
No mesmo sentido, também é importante reforçar quais
tarefas a trabalhadora irá realizar diariamente, de forma
semanal, quinzenal ou mesmo mensal, pois não é
necessário que todas as atividades sejam feitas
diariamente.
Cumpre observar que, funções que não estejam
relacionadas diretamente com o trabalho doméstico, tais
como: limpar o carro, cuidar de idosos ou crianças, devem
ser remuneradas separadamente.
Como regra geral, são obrigações de uma empregada
doméstica:
Lavar e passar as roupas, varrer a casa e passar pano,
lavar a louça, cozinhar, limpar os móveis, lavar os
banheiros, colocar o lixo para coleta, organizar os
armários e limpar tapetes e panos de chão.
>Esta profissional é uma espécie de diarista, que também
só pode trabalhar até duas vezes semanais como visto
anteriormente, mas não exerce as mesmas funções de
uma diarista ou de uma empregada doméstica, tendo em
vista, que o seu objetivo é a limpeza do imóvel com os
seus respectivos móveis.
No mesmo sentido, cabe a esta profissional, a faxina
pesada, ou seja, arrastar móveis, tapetes e camas para
poder realizar a limpeza corretamente.
Caso a pessoa precise de um determinado serviço doméstico, mas pelo fato de não querer arcar com os custos relacionados ao vínculo empregatício ou por não precisar de uma profissional que trabalhe em sua residência quase todos os dias, poderá optar por uma diarista.
Neste caso, o contratante pode escolher contratar uma diarista, que exerce funções semelhantes de uma empregada doméstica, mas que não pode ultrapassar o período de duas vezes na semana.
As funções de uma diarista são basicamente as mesmas de uma empregada doméstica, desde que não ultrapasse a frequência de duas vezes na semana, pois neste caso, teremos o vínculo empregatício.